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Fabricante é condenado por TV que explodiu
29/10/2009
A Justiça de São Paulo condenou a Philips a pagar indenização de R$ 300 mil (aproximadamente R$ 600 mil em valores atualizados) à família de um homem que morreu por causa da explosão de um TV. O consumidor morreu em agosto de 2005, depois de ficar três anos internado em estado vegetativo. Com a explosão, ele desmaiou e acabou inalando a fumaça tóxica vinda do aparelho, o que causou danos cerebrais.
Segundo a juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível de São Paulo, os laudos da perícia técnica comprovaram que a explosão foi causada por um curto-circuito dentro do aparelho, que já tinha 15 anos de uso. Apesar de a empresa ter custeado o tratamento médico e as despesas com o enterro da vítima, a juíza considerou que isso não afasta a responsabilidade de reparar o trauma causado às cinco filhas do consumidor.
A empresa alegou que o aparelho não teria explodido, mas sim implodido, e que não havia provas que estabelecessem uma relação direta entre o incidente e a morte de consumidor. Porém, a juíza entendeu que não há relevância em saber se o televisão explodiu ou implodiu, mas sim saber se o incidente causou a internação e depois a morte do paciente — o que ficou comprovado pela perícia.
Para o advogado Rodrigo Felberg, que defende a família da vítima, a decisão da magistrada é inovadora porque aplica o Código de Defesa do Consumidor, ao invés do Código Civil. “O CDC é muito mais benéfico ao consumidor", observa.